A actualização da pauta aduaneira de Angola deverá levar a uma descida dos preços “no longo prazo” e a um aumento do consumo privado, consideram os fiscalistas da RFF Advogados num livro hoje lançado em Portugal.
“O aumento das taxas sobre a importação de certos bens levará, em princípio, a que os importadores, retraídos pelo montante dos encargos aduaneiros associados à importação, se convertam em produtores, o que levará, naturalmente, a um aumento do investimento, a um aumento de postos de trabalho e à diversificação da economia”, afirmam os autores, prevendo que, “no longo prazo, a nova legislação poderá também implicar uma diminuição dos preços de venda dos bens e um aumento do consumo privado”.
O livro reúne a legislação fiscal e aduaneira decorrente da reforma tributária angolana, assinado por Rogério M. Fernandes Ferreira, Marta Machado de Almeida e Sérgio Brigas Afonso e foi editado em conjunto com o jornal Vida Económica.
Nele, os autores afirmam que “a actualização da pauta aduaneira teve como principal objectivo a promoção da produção nacional angolana, nomeadamente através do aumento das taxas aduaneiras sobre a importação de certos bens que, potencialmente, podem ser objecto de produção interna”.
Por outro lado, acrescentam na Introdução da apresentação da legislação fiscal e aduaneira angolana, “a intenção de dinamizar a economia angolana também se reflecte na diminuição das taxas aplicáveis a determinadas matérias-primas usadas na indústria transformadora, com o fim de incentivar o desenvolvimento do sector industrial e agrícola angolano”.
O texto lembra ainda que o Governo angolano, a propósito da possível criação de um espaço único aduaneiro em África, mostrou-se cauteloso, ao citar as Linhas Gerais para a Reforma Tributária, onde se lê que apesar de existirem “obrigações internacionais e regionais que não podem deixar de ser consideradas na formulação das políticas aduaneiras”, há cuidados a ter.
O Governo considera que “a compatibilização com tais obrigações, nomeadamente a construção de uma união aduaneira, deve ser efectuada gradualmente, sem pôr em causa a necessidade de ser salvaguardada a recuperação da capacidade produtiva do país, através da adopção, se necessário for, de medidas temporárias de protecção aduaneira”, lê-se no texto, que cita o documento oficial do Governo.